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Mensalidade escolar: Procon Municipal orienta pais sobre possibilidade de redução

Uma aposentada, que prefere não se identificar, está vivendo um dilema. Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a escola em que a filha dela estuda suspendeu as aulas presenciais desde março, mas manteve o valor integral da mensalidade. E agora? Pagar ou não? Trocar de escola? Tentar um acordo? Assim como ela, muitos pais estão na mesma situação, só no mês de abril o Procon Municipal recebeu, aproximadamente, 50 reclamações relacionadas à mensalidades e à transporte escolar. “Eu ainda tenho renda e os pais que tiveram os salários reduzidos e não têm como pagar? Por quê todos estão perdendo e a escola não pode perder também?”. Diante da situação, ela buscou orientação sobre como proceder junto ao Procon Municipal. De acordo com ela, após algumas conversas, a instituição, da região de Cariacica Sede, decidiu dar um desconto, em torno de 20%, na mensalidade do próximo mês. “Não acho o valor justo, pois nem aulas on-line as crianças estão tendo, eles (escola) estão mandando um vídeo só falando a aula”, conta em tom de revolta. Assim como ela, uma comerciante, que tem um filho matriculado na mesma escola, também está indignada com a situação. “Eles não estão dando um desconto justo, pela situação que estamos passando. Estou pagando por um serviço que não estou utilizando, por isso, acredito que a mensalidade deveria ser reduzida à metade. E, praticamente, estou tendo que ensinar o meu filho a ler, sem estar preparada para isso, esse papel é da escola”. Uma vendedora, que tem o filho matriculado em uma escola particular de Porto de Santana, também engrossa a lista. “Além de não darem desconto, jogam a tarefa de ensinar nas costas dos pais, é fato que devemos acompanhar a vida escolar dos nossos filhos e ajudá-los nos deveres, mas se estamos fazendo tudo, por quê pagarmos o valor integral da mensalidade?”, questiona.       Diálogo Neste cenário, de um lado, estão as instituições de ensino, que sofrem com a perda de receita, do outro, as famílias, que sofrem com a redução dos salários, perda de emprego e têm que auxiliar os filhos nas aulas virtuais. A coordenadora do Procon, Nicole Pinheiro, explica que, nesses casos, o órgão tenta intermediar um acordo entre os pais e a escola, prezando sempre pelo diálogo. “O Procon defende a redução nas mensalidades, até porque o poder aquisitivo das famílias diminuiu e, para que os pais não tirem os filhos das escolas particulares, o melhor caminho é o acordo. Infelizmente, muitas instituições estão irredutíveis, mas algumas, notificadas por nós, entraram em contato com as famílias para juntas, encontrarem uma solução. A orientação é lançar mão do diálogo e do bom senso, sempre”, explica. Segundo ela, estão sendo realizadas conversas com o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe- ES), para que sejam encontradas soluções que atendam aos anseios dos contratantes e dos contratados. “É uma situação nova em todo o Brasil. Não temos normas jurídicas para impor qualquer tipo de sanção às escolas, então, estamos em contato com o Sinepe, mas ainda não obtivemos uma posição. Também estamos acompanhando a tramitação, na Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei que prevê descontos de até 70% nas mensalidades”. Até o momento, 32 escolas foram notificadas pelo Procon Municipal, as notificações acontecem mediante a recusa das instituições em tentar um diálogo para possível redução do valor da mensalidade. Transporte escolar No que se refere ao transporte escolar, a coordenadora explica que é necessário atentar-se às cláusulas do contrato. “Alguns preveem que o transporte será cobrado até no período de férias, mas, neste caso de pandemia, o consumidor pode pleitear uma redução, tendo em vista que os gastos com combustível, por exemplo, foram reduzidos. E não havendo previsão contratual sobre cobrança de mensalidade fora dos meses de efetivo uso do serviço, não poderá haver cobrança de multa em caso de rescisão”. Os pais que sentirem-se lesados podem buscar orientações junto ao Procon Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelos telefones 3354- 5504/ 5509/ 5512 e 5513. As queixas também podem ser encaminhadas para o e-mail procon@cariacica.es.gov.br.   Observação: a foto utilizada para ilustrar essa matéria foi feita antes da pandemia do novo coronavírus, por isso, as pessoas aparecem sem máscara.